RESOLUÇÃO 10/21
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 10, DE 28 DE JULHO DE 2021
Publicada no DOU de 29.07.21.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a PUBLICAR ATO NORMATIVO NÃO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos §§ 1º das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS nº 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 335ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de julho de 2021, em Brasília, DF,
RESOLVE:
Art 1º Fica o Estado de Minas Gerais autorizado, nos termos do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, alterado pelo Convênio ICMS nº 96, de 08 de julho de 2021, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2021, relação com a identificação de ATO NORMATIVO NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 relativo a benefício fiscal instituído por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, na forma do anexo único desta resolução.
Parágrafo único. O prazo para o Estado supracitado REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA do ATO NORMATIVO relacionado no anexo único desta resolução, inclusive os CORRESPONDENTES ATOS CONCESSIVOS, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/17, fica estendido até 29 de outubro de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo os efeitos a partir do dia 23 de julho de 2021.
Presidente do CONFAZ, em exercício
ANEXO ÚNICO
MINAS GERAIS
ATOS |
NÚMERO |
EMENTA OU ASSUNTO |
DISPOSITIVO |
DATA DA PUBLICAÇÃO |
TERMO INICIA |
TERMO FINAL |
OBSERVAÇÕES |
Decreto |
41.030/2000 |
Art. 1º - O inciso V e suas alíneas "a" e "b" do artigo 75 do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto no 38.104, de 28 de junho de 1996, passam a ser os seguintes: |
art. 1º |
05/05/2000 |
05/05/2000 |
14/12/2002 |
Revogado a partir de 14/12/2002 - Conforme art. 3º do Dec. nº 43.080, de 13/12/2002. |