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RESOLUÇÃO 11/21

Divulga a interpretação do plenário da 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ sobre o Regimento do Conselho.

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 11, DE 04 DE AGOSTO DE 2021

Publicada no DOU de 06.08.21.

Divulga a interpretação do plenário da 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ sobre o Regimento do Conselho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997,

Considerando a deliberação deste Conselho, por unanimidade, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de julho de 2021;

Considerando a concordância da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN - sobre a interpretação realizada pelo CONFAZ, na forma do Parecer SEI nº 11023/2021/ME,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a interpretação do plenário da 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08 de julho de 2021, sobre os §§ 3º, 4º e 5º do art. 6º do Regimento do CONFAZ aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, no sentido de que nas reuniões virtuais, ordinárias e extraordinárias, nas quais haja possibilidade de interação entre os participantes, as propostas normativas serão discutidas e votadas definitivamente considerando-se o quórum do art. 30, do referido Regimento.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

BRUNO FUNCHAL