RESOLUÇÃO 11/21
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 11, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Publicada no DOU de 06.08.21.
Divulga a interpretação do plenário da 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ sobre o Regimento do Conselho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997,
Considerando a deliberação deste Conselho, por unanimidade, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de julho de 2021;
Considerando a concordância da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN - sobre a interpretação realizada pelo CONFAZ, na forma do Parecer SEI nº 11023/2021/ME,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a interpretação do plenário da 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08 de julho de 2021, sobre os §§ 3º, 4º e 5º do art. 6º do Regimento do CONFAZ aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, no sentido de que nas reuniões virtuais, ordinárias e extraordinárias, nas quais haja possibilidade de interação entre os participantes, as propostas normativas serão discutidas e votadas definitivamente considerando-se o quórum do art. 30, do referido Regimento.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO FUNCHAL