RESOLUÇÃO 14/21
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 14, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
Publicada no DOU de 06.10.21.
Autoriza o Estado do Espírito Santo a REGISTRAR E DEPOSITAR relação de ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho, na sua 336ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de setembro de 2021, em Brasília, DF,
RESOLVE:
Art. 1º O Estado do Espírito Santo fica autorizado, nos termos do § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS NÃO VIGENTES EM 08 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 08 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:
Item |
UF |
Recebimento |
Registro e Depósito de: |
|
Data |
Forma |
|||
1 |
ESPÍRITO SANTO |
25.08.2021 |
Correio Eletrônico |
Atos Normativos/Concessivos Não Vigentes |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO FUNCHAL