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RESOLUÇÃO 7/21

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 7, DE 19 DE JULHO DE 2021

Publicada no DOU de 21.07.21.

Divulga indicação de representantes do CONFAZ para composição do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação deste Conselho, por unanimidade, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de julho de 2021, em Brasília, DF,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a indicação dos seguintes servidores como representantes Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na forma do inciso III do § 2º do art. 8º do Decreto nº 8.614, de 22 de dezembro de 2015, no Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos de Cargas - CGPNR-FRVC:

I - como membro titular Geraldo Marcelo Cabral de Souza;

II - como membro suplente Luiz Gonzaga Campos de Souza.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

BRUNO FUNCHAL