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PROTOCOLO ICMS 51/21

PROTOCOLO ICMS Nº 51, DE 14 DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 20.12.2021, pelo Despacho 88/21.

Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte 

PROTOCOLO

 Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguinte redações:

ANEXO ÚNICO

 NOME DA EMPRESA

 

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0344-30

12129025

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0348-63

12129033

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0305-23

12129181

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0343-59

12129165

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0323-05

12129203

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0330-34

12129190

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0324-96

12129173

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0335-49

12129319

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0300-19

11591680

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0342-78

12129327

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0346-00

12129335

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0347-82

12130236

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0358-35

12130228

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0357-54

12130210

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0353-20

12129734

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0299-40

11485235

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0334-68

12130244

”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.