PROTOCOLO ICMS 53/21
PROTOCOLO ICMS Nº 53, DE 14 DEZEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 20.12.2021, pelo Despacho 88/21.
Revoga o Protocolo ICMS nº 24/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os Estados do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 24, de 03 de junho de 2009, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.