PROTOCOLO ICMS 65/21
PROTOCOLO ICMS Nº 65, DE 14 DEZEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 17.01.2022, pelo Despacho 3/22.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do Protocolo ICMS nº 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda e Economia e pelo Superintendente da Suframa, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 51, de 21 de julho de 2015.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Alagoas - George André Palermo Santoro, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara De Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira, Superintendência da Zona Franca de Manaus - Algacir Antonio Polsin.