PROTOCOLO ICMS 44/21
PROTOCOLO ICMS Nº 44, DE 05 DE JULHO DE 2021
Publicado no DOU de 09.07.2021, pelo Despacho 48/21.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins e altera o Protocolo ICMS 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos, na hipótese que especifica.
Os Estados de Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins neste ato representados pelos respectivos Secretários da Economia e Fazenda, e considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Estado do Tocantins fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019.
Cláusula segunda A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 40/19 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Os Estados de Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins acordam em autorizar as empresas relacionadas no Anexo Único deste protocolo a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e após o início da prestação de serviço de transporte ferroviário de açúcar, farelo, soja e milho, destinados à exportação, diretamente ou mediante formação de lote de exportação ou com fim específico de exportação, via terminais do Porto de Santos.”.
Cláusula terceira Os itens 6 e 7 ficam incluídos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 40/19, com as seguintes redações:
“
ITEM |
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
LOCALIZAÇÃO |
6 |
Rumo Malha Central S.A |
33.572.408/0004-30 |
29.499.240-5 |
Palmas - TO |
7 |
Ferrovia Centro-Atlantica S.A |
00.924.429/0006-80 |
10.285.297-9 |
Leopoldo de Bulhões - GO |
”.
Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, exceto em relação ao item 7 da cláusula terceira que produzirá efeitos partir da publicação.