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PROTOCOLO ICMS 23/21

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 76/11, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE.

PROTOCOLO ICMS 23/21, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Publicado no DOU de 16.04.21, pelo Despacho 25/21.

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 76/11, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE.

Os Estados do Amazonas e de Pernambuco, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS 76/11, de 30 de setembro de 2011, ficam prorrogadas até 30 de setembro de 2026.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.