PROTOCOLO ICMS 23/21
PROTOCOLO ICMS 23/21, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Publicado no DOU de 16.04.21, pelo Despacho 25/21.
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 76/11, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE.
Os Estados do Amazonas e de Pernambuco, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS 76/11, de 30 de setembro de 2011, ficam prorrogadas até 30 de setembro de 2026.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.