PROTOCOLO ICMS 15/20
PROTOCOLO ICMS 15/20, DE 31 DE JULHO DE 2020
Publicado no DOU de 03.08.2020, pelo Despacho 31/20.
Altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam acrescidos os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
“
NOME DA EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA |
10.456.016/0048-20 |
11.699.25-1 |
PETROGAL BRASIL S/A |
03.571.723/0017-04 |
11.699.32-4 |
TOTAL E&P DO BRASIL LTDA |
02.461.767/0009-09 |
11.699.626 |
”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.