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PROTOCOLO ICMS 05/20

Dispõe sobre a revogação de dispositivo e a prorrogação da vigência do Protocolo ICMS 05/18, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.

PROTOCOLO ICMS 05/20, DE 13 DE ABRIL DE 2020

 

Publicado no DOU em 14.04.2020, pelo Despacho 24/20.

 

Dispõe sobre a revogação de dispositivo e a prorrogação da vigência do Protocolo ICMS 05/18, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.

 

Os Estados do Paraná e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2023, as disposições do Protocolo ICMS 05/18, de 26 de janeiro de 2018.

 

Cláusula segunda Fica revogado o inciso III do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/18.

 

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.