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PROTOCOLO ICMS 10/20

Altera o Protocolo ICMS 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica.

PROTOCOLO ICMS 10/20, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Publicado no DOU de 30.04.2020, pelo Despacho 29/20.

Altera o Protocolo ICMS 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica. 

Os Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Economia e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 4 e 5 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 40/19, de 1º de julho de 2019, com as seguintes redações:

ITEM

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

LOCALIZAÇÃO

4

 

Rumo Malha Central S.A 

33.572.408/0001-97 

126.056.830.118 

São Paulo – SP

5

Rumo Malha Central S.A 

33.572.408/0003-59 

003567786.00-69

 

Iturama - MG

“.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.