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PROTOCOLO ICMS 30/20

Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

PROTOCOLO ICMS 30/20, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.

Publicado no DOU de 22.10.2020, pelo Despacho 79/20.

Alterado pelo Prot. ICMS 40/20, efeitos a partir de 16.11.20.

Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

 Os Estados e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Economia, Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014.

Nova redação dada à cláusula segunda pelo Prot. ICMS 40/20, efeitos a partir de 16.11.20.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de abril de 2021.

Redação original, efeitos até 15.11.20.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.