PROTOCOLO ICMS 30/20
PROTOCOLO ICMS 30/20, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
Publicado no DOU de 22.10.2020, pelo Despacho 79/20.
Alterado pelo Prot. ICMS 40/20, efeitos a partir de 16.11.20.
Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Os Estados e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Economia, Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014.
Nova redação dada à cláusula segunda pelo Prot. ICMS 40/20, efeitos a partir de 16.11.20.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de abril de 2021.
Redação original, efeitos até 15.11.20.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.