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PROTOCOLO ICMS 35/20

Revigora, convalida e prorroga as disposições do Protocolo ICMS 48/16, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 35/20, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Publicado no DOU de 22.10.2020, pelo Despacho 79/20.

Revigora, convalida e prorroga as disposições do Protocolo ICMS 48/16, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo. 

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica revigorado o Protocolo ICMS 48/16, de 19 de agosto de 2016, até 31 de dezembro de 2021.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS 48/16, praticados no período de 1º de julho de 2020 até a data da publicação do presente protocolo no Diário Oficial da União.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.