PROTOCOLO ICMS 36/00
PROTOCOLO ICMS 36/00
Dá nova redação à cláusula segunda do Protocolo ICMS 04/00, de 01.02.00, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Ceará.
Os Estados da Bahia e do Ceará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Protocolo ICMS 04/00 , de 01 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Ceará:"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de março até 31 de dezembro de 2000."
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Salvador, BA, 11 de agosto de 2000.