PROTOCOLO ICMS 11/00
PROTOCOLO ICMS 11/00
Acrescenta dispositivos ao Protocolo ICMS 03/00, de 01.02.00, que revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º à cláusula primeira do Protocolo ICMS 03/00 , de 1º de fevereiro de 2000, com a seguinte redação:"§ 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º a 31 de janeiro de 2000, nas operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estado da Bahia e Sergipe, com base nas disposições do Protocolo ICMS 12/99, de 08 de julho de 1999.
§ 2º A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas."
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Salvador, BA, 24 de março de 2000.