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PROTOCOLO ICMS 16/90

PROTOCOLO ICMS 16/90

  • Publicado no DOU de 23.08.90.
  • Dá nova redação à cláusula oitava do Protocolo ICMS 23/89, de 31 de maio de 1989 e dá outras providências.

    Os Estados de Goiás e do Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista que persistem os motivos determinantes da celebração do Protocolo ICMS 23/89 , de 31 de maio de 1989, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    A cláusula oitava do Protocolo ICMS 23/89 , de 31 de maio de 1989, passa a viger com a seguinte redação:

    "Cláusula oitava O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até a data de 31 de dezembro de 1990".

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1990.

    Goiânia (GO)/Palmas (TO), 13 de junho de 1990.