PROTOCOLO ICMS 25/90
PROTOCOLO ICMS 25/90
Acrescenta parágrafo único à cláusula primeira do Protocolo ICM 14/85, de 27.06.85.
Os Estados de Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Santa Catarina, São Paulo, Amazonas, Acre, Rondônia, Espírito Santo e Pará, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto no artigo 25, inciso II do Anexo Único ao Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica acrescentado à cláusula primeira do Protocolo ICM 14/85 , de 27 de junho de 1985, o seguinte parágrafo único:"Parágrafo único. A substituição tributária prevista nesta cláusula não se aplica aos produtos farmacêuticos medicinais, soros e vacinas destinados a uso veterinário."
Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.