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PROTOCOLO ICMS 10/90

PROTOCOLO ICMS 10/90

  • Publicado no DOU de 06.06.90.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.

    Os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Amazonas, Espírito Santo, Rondônia e Acre, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado do Pará, as disposições do Protocolo 14/85 , de 27 de junho de 1985 e alterações posteriores.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 30 de maio de 1990.