PROTOCOLO ICMS 10/90
PROTOCOLO ICMS 10/90
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
Os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Amazonas, Espírito Santo, Rondônia e Acre, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Pará, as disposições do Protocolo 14/85 , de 27 de junho de 1985 e alterações posteriores.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 30 de maio de 1990.