PROTOCOLO ICMS 4/90
PROTOCOLO ICMS 04/90
Altera a cláusula terceira do Protocolo ICM 10/81, de 23.10.81.
O Ministro da Fazenda, os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal e o Presidente do Banco do Brasil S.A., na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 1989, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
A cláusula terceira do Protocolo ICM 10/81 , de 23.10.81, passa a ter a seguinte redação:"Cláusula terceira No 5º dia útil após a arrecadação, a agência do Banco do Brasil S/A que processar o recolhimento, transferirá o produto arrecadado para a Agência Centro da Capital do Estado destinatário do tributo, encaminhando as 1ªs vias das correspondentes guias."
Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 7 de dezembro de 1989.
Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SE, SP e TO.