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PROTOCOLO ICMS 11/90

PROTOCOLO ICMS 11/90

  • Publicado no DOU de 11.06.90.
  • Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 21/89, de 22 de junho de 1989, que dispõe sobre a remessa de café cru sem pagamento do imposto, do Estado de São Paulo para industrialização no Estado do Paraná.

    Os Estados do Paraná e de São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 15/74 , de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula primeira do Convênio ICM 25/81, de 10 de dezembro de 1981, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas, até 30 de junho de 1991, as disposições do Protocolo ICMS 21/89 , de 22 de junho de 1989.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 2 de maio de 1990.