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PROTOCOLO ICM 13/73

PROTOCOLO AE 13/73

Dispõe sobre a emissão da "Ficha de Inscrição Cadastral" - FIC.

(A ementa não consta do texto original)

Os Secretários de Fazenda dos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso e Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 28 de setembro de 1973, resolveram celebrar o presente

PROTOCOLO

Cláusula primeira

A Ficha de Inscrição Cadastral (FIC) dos Contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), será emitida em modelo padronizado válido por um ano até o último dia do mês de setembro.

Cláusula segunda

As fichas de Inscrição Cadastral (FIC) atualmente em vigor serão substituídas por novas FIC´s com validade até 30 de setembro de 1975.

Parágrafo único. Os Estados providenciarão a substituição das Fichas de Inscrição Cadastral (FIC) quando da implantação do novo número do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda.

Cláusula terceira

As FIC´s serão impressas em papel apergaminhado de 120 g/m 2 .

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1973.