PROTOCOLO ICM 9/73
PROTOCOLO AE 09/73
Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de bens de empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, reunidos na cidade de Porto Alegre, em 23 de julho de 1973, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única
Acordam os Estados signatários em estender às empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações os benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, previstos no Convênio AE 05/72 , de 22 de novembro de 1972.Porto Alegre (RS), 23 de julho de 1973.