PROTOCOLO ICM 11/73
PROTOCOLO AE 11/73
Estabelece a faculdade aos exportadores de algodão em pluma de aplicação de percentual de 7% sobre o preço FOB. constante da guia de exportação para efeito de estorno do crédito fiscal.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados de São Paulo e Paraná, reunidos na cidade de São Paulo, em 17 de agosto de 1973, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Para os efeitos do disposto na cláusula terceira do Convênio AE 04/72 , assinado na cidade do Rio de Janeiro em 22 de novembro de 1972, acordam os Estados signatários em facultar aos contribuintes, como forma de cálculo, a aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o preço FOB. de algodão em pluma constante da guia de exportação emitida pela Carteira de Comércio Exterior (CACEX).Cláusula segunda
O Critério previsto na cláusula anterior será aplicado a partir da safra 73/74.São Paulo, 17 de agosto de 1973.