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PROTOCOLO ICM 11/73

PROTOCOLO AE 11/73

  • Convalidado pelo Conv. ICM
  • 01/75 , efeitos a partir de 07.03.75.

  • Revogado, a partir de 01.01.76, pelo Conv. ICM 46/75.
  • Estabelece a faculdade aos exportadores de algodão em pluma de aplicação de percentual de 7% sobre o preço FOB. constante da guia de exportação para efeito de estorno do crédito fiscal.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados de São Paulo e Paraná, reunidos na cidade de São Paulo, em 17 de agosto de 1973, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Para os efeitos do disposto na cláusula terceira do Convênio AE 04/72 , assinado na cidade do Rio de Janeiro em 22 de novembro de 1972, acordam os Estados signatários em facultar aos contribuintes, como forma de cálculo, a aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o preço FOB. de algodão em pluma constante da guia de exportação emitida pela Carteira de Comércio Exterior (CACEX).

    Cláusula segunda

    O Critério previsto na cláusula anterior será aplicado a partir da safra 73/74.

    São Paulo, 17 de agosto de 1973.