ATO COTEPE/ICMS 19/12
ATO COTEPE ICMS 19 , DE 30 DE MAIO DE 2012.
· Publicado no DOU de 08.06.12
Altera o Ato Cotepe ICMS 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFA Z, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 149ª reunião ordinária realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, resolveu :
Art.1º . O item 107 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10, de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Empresa | CNPJ DA MATRIZ | Sede | Área de Atuação |
107 | NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 66.970.229/0001-67 | São Paulo - SP | SMP – Todo o território nacional, exceto municípios das áreas de numeração 34, 35 e 37 e dos setores 22 e 25 do PGO. |
Art.2º . Ficam acrescidos os itens 113 e 114 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10/08, com a seguinte redação:
Item | Empresa | CNPJ DA MATRIZ | Sede | Área de Atuação |
113 | BR GROUP TELECOMUNICAÇÕES S.A. | 12.488.125/0001-91 | Novo Hamburgo - RS | Todo o território nacional (STFC, Local, LDN, LDI) |
114 | BIT INFORMÁTICA LTDA | 05.726.894/0001-15 | Aracajú-CE | Todo o território nacional (STFC, Local, LDN, LDI) |
Art. 3º . Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo eleitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA