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ATO COTEPE/ICMS 57/12

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital EFD.

ATO COTEPE ICMS 57, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Publicado no DOU de 28.11.12

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital EFD.

Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro, em Brasília, resolveu:

Art. 1º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, conforme incisos:

I. O item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:

Código

Versão

leiaute instituído por

Obrigatoriedade (Início)

001

100

Ato COTEPE

01/01/2008

002

101

Ato COTEPE

01/01/2009

003

102

Ato COTEPE

01/01/2010

004

103

Ato COTEPE

01/01/2011

005

104

Ato COTEPE

01/01/2012

006

105

Ato COTEPE

01/07/2012

007

106

Ato COTEPE

01/01/2013

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA