PROTOCOLO ICM 52/76
PROTOCOLO ICM 52/76
Protocolo que entre si fazem os Estados de Mato Grosso e de Minas Gerais, para mútua colaboração fiscal.
O Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Dr. Octávio de Oliveira, Secretário de Estado da Fazenda, e o Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Dr. João Camillo Penna, Secretário de Estado da Fazenda.
CONSIDERANDO que o artigo 199 do Código Tributário Nacional , faculta a celebração de acordos, entre as Fazenda Públicas dos Estados, para assistência mútua na fiscalização de tributos e permuta de informações;
CONSIDERANDO o volume de transações comerciais, realizadas entre contribuintes, estabelecidos nos Estados signatários,
CONSIDERANDO a necessidade e interesse, de haver um bom entrosamento entre os Serviços de Fiscalização de ambos os Estados, acordam em celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Os Estados signatários, através do Serviço de Fiscalização dos mesmos, poderão proceder, em conjunto ou isolamento à fiscalização, correspondente às operações comerciais do seu interesse em estabelecimentos e documentos, de contribuintes do outro Estado, desde que, solicitado formalmente e devidamente autorizado, pela Repartição Fiscal da jurisdição do contribuinte;Cláusula segunda
Os Estados signatários se comprometem a fornecer mutuamente, todas as informações de interesse fiscal, que forem solicitadas por um dos mesmos, bem como, dar toda a cobertura fiscal necessária, para cumprimento do presente protocolo;.Cláusula terceira
O prazo de vigência do presente Protocolo é por tempo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, com antecedência de 90 (noventa) dias .Cláusula quarta
Este Protocolo entrará em vigor , na data da sua assinatura.Brasília, 7 de dezembro de 1976