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PROTOCOLO ICM 52/76

PROTOCOLO ICM 52/76

  • Publicado no DOU de 27.12.76.
  • Protocolo que entre si fazem os Estados de Mato Grosso e de Minas Gerais, para mútua colaboração fiscal.

    O Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Dr. Octávio de Oliveira, Secretário de Estado da Fazenda, e o Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Dr. João Camillo Penna, Secretário de Estado da Fazenda.

    CONSIDERANDO que o artigo 199 do Código Tributário Nacional , faculta a celebração de acordos, entre as Fazenda Públicas dos Estados, para assistência mútua na fiscalização de tributos e permuta de informações;

    CONSIDERANDO o volume de transações comerciais, realizadas entre contribuintes, estabelecidos nos Estados signatários,

    CONSIDERANDO a necessidade e interesse, de haver um bom entrosamento entre os Serviços de Fiscalização de ambos os Estados, acordam em celebrar o seguinte:

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Os Estados signatários, através do Serviço de Fiscalização dos mesmos, poderão proceder, em conjunto ou isolamento à fiscalização, correspondente às operações comerciais do seu interesse em estabelecimentos e documentos, de contribuintes do outro Estado, desde que, solicitado formalmente e devidamente autorizado, pela Repartição Fiscal da jurisdição do contribuinte;

    Cláusula segunda

    Os Estados signatários se comprometem a fornecer mutuamente, todas as informações de interesse fiscal, que forem solicitadas por um dos mesmos, bem como, dar toda a cobertura fiscal necessária, para cumprimento do presente protocolo;.

    Cláusula terceira

    O prazo de vigência do presente Protocolo é por tempo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, com antecedência de 90 (noventa) dias .

    Cláusula quarta

    Este Protocolo entrará em vigor , na data da sua assinatura.

    Brasília, 7 de dezembro de 1976