1976_SUMÁRIO
PROTOCOLOS ICMS 1976
PROTOCOLO |
SUMÁRIO |
Acordam em conceder redução na base de cálculo na hipótese de elevação da alíquota interestadual. |
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Protocolo celebrado entre as Secretarias da Fazenda dos Estados do Maranhão e Pará, visando à troca de informações econômico - fiscais e à execução integrada de programa de arrecadação e fiscalização. |
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Protocolo que entre si celebram os Estados de Goiás e de Minas Gerais, para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino, na forma que indica. |
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Protocolo celebrado entre as Secretarias de Fazenda dos Estados do Maranhão e do Piauí, visando a troca de informações econômico-fiscais, a execução integrada de programas de arrecadação e fiscalização e a uniformização de pauta para incidência do ICM nas operações interestaduais com amêndoa de babaçu. |
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Protocolo que entre si fazem os Estados de Mato Grosso e de Minas Gerais, para mútua colaboração fiscal. |
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Dá nova redação às cláusulas quinta e sexta do Protocolo 02/72, de 23 de março de 1972, para efeito de adequação ao Convênio ICM 44/76 . |
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Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
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Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
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Protocolo que fazem entre si os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, para mútua colaboração fiscal. |
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Protocolo que entre si celebram os Estados de Sergipe e Alagoas para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino assoladas pela seca. |
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Protocolo que entre si celebram os Estados de Alagoas e Sergipe, para diferimento da incidência do ICM relativo a operações com arroz destinados às Cooperativas do Baixo São Francisco e administradas pela CODEVASF. |
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Protocolo que fazem entre si os Estados do Amazonas e do Pará, para mútua colaboração de natureza fiscal. |
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Protocolo que entre si celebram os Estados do Maranhão e da Bahia para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino assoladas pela seca. |
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Protocolo que entre si celebram os Estados de Sergipe e da Bahia, para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino nas regiões assoladas pela seca. |
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Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
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Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
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Protocolo que fazem entre si os Estados do Amazonas e do Acre, para mútua colaboração de natureza fiscal. |
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Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
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Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
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Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte para aplicação do Decreto-Lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
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Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado da Paraíba para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
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Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Ceará para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
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Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
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Entendimento ao artigo 2º do Decreto-lei nº 406/68, sobre critérios de fixação de base de cálculo do ICM nas transferências interestaduais de mercadorias. |
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Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e da Bahia para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino assoladas pela seca. |
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Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
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Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
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Protocolo que fazem entre si os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, para mútua colaboração fiscal. |
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Protocolo que fazem entre si os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, para mútua colaboração fiscal. |
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Uniformiza a base de cálculo do ICM nas operações, interna e interestadual relativas a gado suíno vivo. |
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Protocolo que entre si fazem o Estado de Goiás e o Distrito Federal para a prestação de mútua colaboração de natureza fiscal. |
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Protocolo que entre si fazem o Estado de Goiás e o Distrito Federal para prestação de mútua colaboração de natureza fiscal. |
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Protocolo que fazem entre si os Estados de São Paulo e de Minas Gerais, para mútua colaboração fiscal. |
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Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco para aplicação do Decreto-Lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará para aplicação do Decreto-Lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
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Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
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Estabelece a faculdade de mútua colaboração fiscal entre os Estados do Mato Grosso e do Paraná. |