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1976_SUMÁRIO

PROTOCOLOS ICMS 1976

 

PROTOCOLO

SUMÁRIO

PTINT

Acordam em conceder redução na base de cálculo na hipótese de elevação da alíquota interestadual.

055

Protocolo celebrado entre as Secretarias da Fazenda dos Estados do Maranhão e Pará, visando à troca de informações econômico - fiscais e à execução integrada de programa de arrecadação e fiscalização.

054

Protocolo que entre si celebram os Estados de Goiás e de Minas Gerais, para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino, na forma que indica.

053

Protocolo celebrado entre as Secretarias de Fazenda dos Estados do Maranhão e do Piauí, visando a troca de informações econômico-fiscais, a execução integrada de programas de arrecadação e fiscalização e a uniformização de pauta para incidência do ICM nas operações interestaduais com amêndoa de babaçu.

052

Protocolo que entre si fazem os Estados de Mato Grosso e de Minas Gerais, para mútua colaboração fiscal.

051

Dá nova redação às cláusulas quinta e sexta do Protocolo 02/72, de 23 de março de 1972, para efeito de adequação ao Convênio ICM 44/76 .

050

Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.

049

Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.

048

Protocolo que fazem entre si os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, para mútua colaboração fiscal.

047

Protocolo que entre si celebram os Estados de Sergipe e Alagoas para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino assoladas pela seca.

046

Protocolo que entre si celebram os Estados de Alagoas e Sergipe, para diferimento da incidência do ICM relativo a operações com arroz destinados às Cooperativas do Baixo São Francisco e administradas pela CODEVASF.

045

Protocolo que fazem entre si os Estados do Amazonas e do Pará, para mútua colaboração de natureza fiscal.

044

Protocolo que entre si celebram os Estados do Maranhão e da Bahia para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino assoladas pela seca.

043

Protocolo que entre si celebram os Estados de Sergipe e da Bahia, para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino nas regiões assoladas pela seca.

042

Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.

041

Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.

040

Protocolo que fazem entre si os Estados do Amazonas e do Acre, para mútua colaboração de natureza fiscal.

039

Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.

038

Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.

037

Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte para aplicação do Decreto-Lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.

036

Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado da Paraíba para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.

035

Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Ceará para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.

034

Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.

033

Entendimento ao artigo 2º do Decreto-lei nº 406/68, sobre critérios de fixação de base de cálculo do ICM nas transferências interestaduais de mercadorias.

032

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e da Bahia para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino assoladas pela seca.

031

Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.

030

Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.

029

Protocolo que fazem entre si os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, para mútua colaboração fiscal.

028

Protocolo que fazem entre si os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, para mútua colaboração fiscal.

027

Uniformiza a base de cálculo do ICM nas operações, interna e interestadual relativas a gado suíno vivo.

026

Protocolo que entre si fazem o Estado de Goiás e o Distrito Federal para a prestação de mútua colaboração de natureza fiscal.

025

Protocolo que entre si fazem o Estado de Goiás e o Distrito Federal para prestação de mútua colaboração de natureza fiscal.

024

Protocolo que fazem entre si os Estados de São Paulo e de Minas Gerais, para mútua colaboração fiscal.

023

Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco para aplicação do Decreto-Lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.

022

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

021

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

020

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

019

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

018

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

017

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

016

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

015

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

014

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

013

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

012

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

011

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

010

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

009

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

008

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

007

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

006

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

005

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

004

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

003

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

002A

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

002

Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará para aplicação do Decreto-Lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.

001A

Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.

001

Estabelece a faculdade de mútua colaboração fiscal entre os Estados do Mato Grosso e do Paraná.