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DESPACHO 43/25

Publica Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.12.2025.

DESPACHO Nº 43, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

Publicado no DOU de 09.12.25.

Republicado no DOU de 11.12.25.

Publica Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.12.2025.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2025, foram celebrados os seguintes atos:

CONVÊNIO ICMS 161/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne - DMD.

CONVÊNIO ICMS 162/25 - Altera o Convênio ICMS nº 117, de 5 de setembro de 2025, que autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica e dá outras providências.

CONVÊNIO ICMS 163/25 - Autoriza a não exigência do estorno proporcional do crédito do ICMS, nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS 164/25 - Autoriza a dispensa do cumprimento de condição exigida de contribuinte atacadista credenciado à fruição de benefício fiscal do ICMS, nas operações com café, nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, bem como, permite a concessão de remissão e anistia, nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS 165/25 - Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

CONVÊNIO ICMS 166/25 - Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

CONVÊNIO ICMS 167/25 - Altera o Convênio ICMS nº 73, de 15 de julho de 2011, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana.

CONVÊNIO ICMS 168/25 - Autoriza a concessão de remissão e anistia em relação a créditos tributários vinculados ao ICMS nas hipóteses e condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS 169/25 - Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS 170/25 - Altera o Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

CONVÊNIO ICMS 171/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas importações de trens destinados à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Belo Horizonte (Metrô).

CONVÊNIO ICMS 172/15 - Altera o Convênio ICMS nº 45, de 18 de junho de 2004, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos.

CONVÊNIO ICMS 173/25 - Exclui o Estado da Paraíba do Convênio ICMS nº 73, de 24 de setembro de 2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

CONVÊNIO ICMS 174/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 100, de 28 de setembro de 2001, que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.

CONVÊNIO ICMS 175/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 18, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

CONVÊNIO ICMS 176/25 - Altera o Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional.

CONVÊNIO ICMS 177/25 - Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos destinados ao abate.

CONVÊNIO ICMS 178/25 - Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários constituídos do ICMS na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 179/25 - Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS correspondente aos valores destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual, nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS 180/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010. 

CONVÊNIO ICMS 181/25 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Alagoas e altera o Convênio ICMS nº 218, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.

CONVÊNIO ICMS 182/25 - Dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo por estação de recarga de veículos elétricos.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA