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ATO DECLARATÓRIO 33/23

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.09.2023 e publicados no DOU em 4.09.2023.

ATO DECLARATÓRIO Nº 33, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 08.09.23.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.09.2023 e publicados no DOU em 4.09.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO as urgências requeridas pelos Secretários de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte e de Roraima;

CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio do Ofício Circular SEI nº 1611/2023/MF e do Ofício Circular SEI nº 1617/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de setembro de 2023:

Convênio ICMS nº 125/23 – Altera o Convênio ICMS nº 126/20, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS nº 126/23 – Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA