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ATO DECLARATÓRIO 32/23

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.08.2023 e publicados no DOU em 11.08.2023.

ATO DECLARATÓRIO Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Publicado no DOU de 30.08.23.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.08.2023 e publicados no DOU em 11.08.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de agosto de 2023:

Convênio ICMS nº 120/23 – Autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros;

Convênio ICMS nº 121/23 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com polpa de fruta.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA