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ATO DECLARATÓRIO 34/23

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.09.2023 e publicado no DOU em 4.09.2023.

ATO DECLARATÓRIO Nº 34, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 11.09.23.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.09.2023 e publicado no DOU em 4.09.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1626/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de setembro de 2023:

Convênio ICMS nº 124/23 – Altera o Convênio ICMS no 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA