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ATO DECLARATÓRIO 21/23

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 371ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2023 e publicados no DOU no dia 17.05.2023.

ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Publicado no DOU de 05.06.23.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 371ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2023 e publicados no DOU no dia 17.05.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 371ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2023:

CONVÊNIO ICMS n° 68/23 - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder crédito presumido de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota “ad rem” do ICMS nas operações internas com GLGN;

CONVÊNIO ICMS n° 69/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2022;

CONVÊNIO ICMS n° 72/23 - Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA