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ATO DECLARATÓRIO 9/23

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.03.2023 e publicado no DOU em 31.03.2023 – Edição extra.

ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Publicado no DOU de 31.03.22. (Ed. Extra).

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.03.2023 e publicado no DOU em 31.03.2023 – Edição extra.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.03.2023;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 363/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de março de 2023:

Convênio ICMS nº 12/23 – Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA