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ATO DECLARATÓRIO 19/21

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.09.2021 e publicados no DOU em 06.09.21.

ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 14.09.21

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.09.2021 e publicados no DOU em 06.09.21.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Estado da Fazenda dos Estados do Acre e Sergipe;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3488/2021/ME e do Ofício Circular SEI nº 3506/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03 de setembro de 2021:

Convênio ICMS 127/21 – Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS 130/21 - Altera o Convênio ICMS nº 77/20, que autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS 168/17.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA