ATO DECLARATÓRIO 35/21
ATO DECLARATÓRIO Nº 35, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 16.12.21
Ratifica o Convênio ICMS nº 211/21 aprovado na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2021 e publicado no DOU em 10.12.2021.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4824/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09 de dezembro de 2021:
Convênio ICMS 211/21 – Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA