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ATO DECLARATÓRIO 31/21

Ratifica o Convênio ICMS n° 193/21, aprovado na 340ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.11.2021 e publicado no DOU em 12.11.2021.

ATO DECLARATÓRIO Nº 31, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 19.11.21

Ratifica o Convênio ICMS n° 193/21, aprovado na 340ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.11.2021 e publicado no DOU em 12.11.2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Fazenda do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4460/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 340ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de novembro de 2021:

Convênio ICMS 193/21 – Altera o Convênio ICMS n° 145/21, que autoriza o Estado do Ceará a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal  e de Comunicação – ICMS, na forma que especifica e dá outras providências.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA