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ATO DECLARATÓRIO 18/17

Ratifica o Convênio ICMS 93/17.

ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

Publicado no DOU de 31.08.17.

Ratifica o Convênio ICMS 93/17.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 93/17, que prorroga disposições do Convênio ICMS 45/10, que concede isenção do ICMS nas saídas de locomotivas, celebrado na 288ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de agosto de 2017.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA