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ATO DECLARATÓRIO 13/17

Ratifica o Convênio ICMS 63/17.

ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 12 DE JUNHO DE 2017

Publicado no DOU de 13.06.17.

Ratifica o Convênio ICMS 63/17.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 284ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de maio de 2017:

Convênio ICMS 63/17 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o pagamento do ICMS incidente sobre as operações realizadas com base no Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, em relação às alterações promovidas pelo CV ICMS 28, de 07 de abril de 2017.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA