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ATO DECLARATÓRIO 14/17

Ratifica os Convênios ICMS 64/17 e 65/17.

ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 26 DE JUNHO DE 2017

Publicado no DOU de 27.06.17.

Ratifica os Convênios ICMS 64/17 e 65/17.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 285ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de junho de 2017:

Convênio ICMS 64/17 – Autoriza os Estados de Alagoas e Pernambuco a concederem remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, bem como a não exigirem o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas, relativamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em decorrência de enchentes ou temporais ocorridas nos meses de maio e junho de 2017;

Convênio ICMS 65/17 - Autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

 

 MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA