ATO DECLARATÓRIO 9/07
ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 5 DE JUNHO DE 2007.
Publicado no DOU de 06.06.07.
Ratifica os Convênios ICMS 53/07 a 56/07, de 16 de maio de 2007.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 104ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2007:
Convênio ICMS 53/07 – Isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC.
Convênio ICMS 54/07 – Isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº. 10.438, de 2002.
Convênio ICMS 55/07 – Dá nova redação ao parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 42/07, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos.
Convênio ICMS 56/07 – Isenta do ICMS as importações de equipamentos realizadas pelo Ministério da Justiça para a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para serem utilizados nas ações de segurança dos XV Jogos Pan-americanos e dos III Jogos Parapan-americanos.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA