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ATO DECLARATÓRIO 7/07

Rejeição do Convênio ICMS nº 44/07.

ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 7 DE MAIO DE 2007

Publicado no DOU de 08.05.07.

Rejeição do Convênio ICMS nº 44/07.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 44/07, de 18 de abril de 2007, pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 224, de 3 de maio de 2007, publicado no DOE nº 24.584, de 3 de maio de 2007,

DECLARA

a rejeição do Convênio ICMS 44/07, que “autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 – Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ”, celebrado na 103ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 18 de abril de 2007, e publicado no Diário Oficial da União no dia 20 de abril de 2007.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA