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AJUSTES SINIEF 2008

 

AJUSTE

SUMÁRIO

012

Autoriza o Distrito Federal a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF S/Nº, de 15.12.70.

011

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

010

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

009

Altera o Ajuste SINIEF 02/93 que disciplina procedimentos fiscais a serem observados na prática de operações de consignação mercantil.

008

Dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.

007

Prorroga as disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/08, que autoriza o Estado do Paraná a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF S/N, de 15.12.70, que criou o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

006

Altera o Anexo do Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.

005

Altera o Ajuste SINIEF 28/89, que dispõe sobre regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.

004

Autoriza o Estado do Paraná a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF S/N, de 15.12.70, que criou o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

003

Altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

002

Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que específica e dá outras providências.

001

Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar a guarda dos documentos fiscais relacionados definidos nos Convênios SINIEF S/N 70 e nº 06/89 emitidos pelos contribuintes localizados em seu território.