AJUSTE SINIEF 9/08
AJUSTE SINIEF 09, DE 4 DE JULHO DE 2008
Publicado no DOU de 08.07.08, pelo Despacho 47/08.
Altera o Ajuste SINIEF 02/93 que disciplina procedimentos fiscais a serem observados na prática de operações de consignação mercantil.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada
A J U S T E
Cláusula primeira A alínea “b” do inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/93, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos:
1. como natureza da operação, a expressão “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação”.
2. no campo Informações Complementares, a expressão “Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida
Cláusula segunda O inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/93, fica acrescido da alínea “c” com a seguinte redação:
“c) registrar a Nota fiscal de que trata o inciso II, no Livro Registro de Entradas, apenas nas colunas “Documento fiscal” e “Observações”, indicando nesta a expressão “Compra
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
Palmas, TO, 4 de julho de 2008.