AJUSTE SINIEF 7/08
AJUSTE SINIEF ICMS 07, DE 4 DE JULHO DE 2008
Publicado no DOU de 08.07.08, pelo Despacho 47/08.
Prorroga as disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/08, que autoriza o Estado do Paraná a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF S/N, de 15.12.70, que criou o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada
A J U S T E
Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2009 o prazo previsto na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 04/08, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos relativos ao uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, 12 de dezembro de 1997, realizados no período de 1º.07.2008 até a data da publicação deste ajuste.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Palmas, TO, 4 de julho 2008.