AJUSTE SINIEF 6/08
AJUSTE SINIEF 06, DE 4 DE JULHO DE 2008
Publicado no DOU de 08.07.08, pelo Despacho 47/08.
Altera o Anexo do Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada
A J U S T E
Cláusula primeira O título da Tabela A do Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço”
Cláusula segunda A Nota Explicativa do Anexo do Convênio s/nº passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA EXPLICATIVA:
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.".
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
Palmas, TO, 4 de julho de 2008.