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AJUSTE SINIEF 4/08

Autoriza o Estado do Paraná a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF S/N, de 15.12.70, que criou o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

AJUSTE SINIEF 4, DE 28 DE ABRIL DE 2008

Publicado no DOU de 29.04.08, pelo Despacho 29/08.

Prorrogado o prazo previsto na cláusula primeira, para 01.01.09, pelo Ajuste SINIEF 07/08.

Autoriza o Estado do Paraná a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF S/N, de 15.12.70, que criou o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a adotar, até 30 de junho de 2008, o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, de 12 de dezembro de 1997.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos relativos ao uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, realizados no período de 1º.07.1998 até a data da publicação deste ajuste.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 28 de abril de 2008.