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RESOLUÇÃO 5/94

Rejeita o pedido de exclusão da cera de carnaúba da lista de produtos semi-elaborados de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91

RESOLUÇÃO CONFAZ 05/94

Publicado no DOU de 22.12.94.

Rejeita o pedido de exclusão da cera de carnaúba da lista de produtos semi-elaborados de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, em sua 76ª reunião ordinária realizada, em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, resolve, por maioria de votos rejeitar o pedido formulado pelo Representante do Estado de Piauí, para excluir a cera de carnaúba da lista de semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, classificada no código 1521.10.0100 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

 

Brasília, DF, 14 de junho de 1994

Ciro Ferreira Gomes