RESOLUÇÃO 5/94
RESOLUÇÃO CONFAZ 05/94
Publicado no DOU de 22.12.94.
Rejeita o pedido de exclusão da cera de carnaúba da lista de produtos semi-elaborados de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, em sua 76ª reunião ordinária realizada, em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, resolve, por maioria de votos rejeitar o pedido formulado pelo Representante do Estado de Piauí, para excluir a cera de carnaúba da lista de semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, classificada no código 1521.10.0100 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.
Brasília, DF, 14 de junho de 1994
Ciro Ferreira Gomes