RESOLUÇÃO 1/94
Rejeita o pedido de exclusão de couros curtidos da lista de produtos semi-elaborados de que trata o Convênio 15/91, de 25.04.91
RESOLUÇÃO CONFAZ Nº 01/94
Publicado no DOU em 15.07.94.
Rejeita o pedido de exclusão de couros curtidos da lista de produtos semi-elaborados de que trata o Convênio 15/91, de 25.04.91
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, em sua 74ª reunião ordinária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1994 resolveu, por unanimidade, rejeitar o pedido formulado pelo Representante do Estado de São Paulo, para excluir da lista de semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, os couros curtidos, constantes da posição 4101 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.
Brasília, DF, de 30 de junho de 1994.
Rubens Ricupero