RESOLUÇÃO 2/94
RESOLUÇÃO CONFAZ Nº 02/94
Publicado no DOU em 15.07.94.
Rejeita o pedido de exclusão da colofônia (breu vegetal) da lista de produtos semi-elaborados de que trata o convênio ICMS 15/91, de 25.04.91
O Conselho Nacional de Política Fazendária, em sua 74ª reunião ordinária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1994, resolveu, por unanimidade, rejeitar o pedido formulado pelo Representante do Estado de São Paulo, para excluir da lista de semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, a colofônia (breu vegetal) classificado no código 3806.10.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.
Brasília, DF, de 30 de junho de 1994
Rubens Ricupero